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Assessoria em cláusulas de Propriedade Intelectual

Última atualização em Domingo, 19 de Abril de 2020, 06h00 | Acessos: 179

A Diretriz de Propriedade Intelectual do Exército conceitua uma série de instrumentos jurídicos que são utilizados no Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação do Exército:

Acordo de cooperação - é o instrumento celebrado entre órgãos e entidades públicos de qualquer esfera de governo, inclusive entre estes e órgãos e entidades privadas, com vistas à consecução de objeto de interesse comum ou coincidente entre os partícipes, por meio da mútua cooperação, sem a transferência de recursos financeiros.

Contrato de cessão - é o tipo de contrato em que ocorre a transferência de titularidade do direito de propriedade intelectual (patente, desenho industrial, marca).

Contrato de licenciamento - é o tipo de contrato que se destina à licença de uso de marcas e de exploração de outros direitos de propriedade industrial, prestação de serviços de assistência técnica e fornecimento de know how necessário à consecução de seu objetivo de negócio.

Contrato de serviços de assistência técnica e científica - é o tipo de contrato que estipula as condições de obtenção de serviços referentes às técnicas, métodos de planejamento e programação, bem como pesquisas, estudos e projetos destinados à execução ou prestação de serviços especializados. Geralmente, o objeto do contrato consiste de conhecimento não codificado, de natureza tácita, como serviços referentes aos métodos de planejamento e programação, bem como pesquisas, estudos e projetos de produção, serviços relacionados à atividade-fim da empresa, serviços prestados no exterior, se acompanhados por pessoal da cessionária e/ou gerarem documentos/relatórios.

Contrato de tecnologia - é o comprometimento entre as partes envolvidas no processo de transferência de tecnologia, formalizado em um documento onde estejam explicitados os direitos das partes, as condições econômicas da transação e os aspectos de caráter técnico.

Contrato de transferência de tecnologia - é o tipo de contrato que objetiva a aquisição de conhecimentos e de técnicas know how não amparados por direitos de propriedade industrial, destinados à produção de bens industriais e/ou serviços. Geralmente, o objeto do contrato consiste de conhecimento codificado na forma de relatórios, manuais, desenhos e afins.

Convênio - é o acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros, firmado por entidades da administração pública federal com entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal ou ainda com entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programas de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse comum dos partícipes. Pode ser definido também como “instrumento de parceria”.

A Seção de Gestão da Propriedade Intelectual tem como missão assessorar as ICT do Exército na confecção e análise das cláusulas de propriedade intelectual existentes nesses instrumentos jurídicos.

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