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Desenho Industrial

Última atualização em Domingo, 19 de Abril de 2020, 06h03 | Acessos: 173

O registro de Desenho Industrial protege a configuração externa de um objeto tridimensional ou um padrão ornamental (bidimensional) que possa ser aplicado a uma superfície ou a um objeto. Ou seja, o registro protege a aparência que diferencia o produto dos demais.

Não são protegidos pelo registro de desenho industrial: funcionalidades, vantagens práticas, materiais ou formas de fabricação, assim como também não se podem proteger cores ou a associação destas a um objeto.

O registro de desenho industrial é válido em território nacional e dá ao titular o direito, durante o prazo de vigência, de excluir terceiros de fabricar, comercializar, importar, usar ou vender a matéria protegida sem sua prévia autorização.

O prazo de vigência é de dez anos contados da data de depósito, prorrogáveis por mais três períodos sucessivos de cinco anos.

A Seção de Gestão da Propriedade Intelectual tem como missão apoiar as ICT do Exército nas análises dos requisitos de proteção e verificação da existência do interesse da Força para a proteção. Após isso, a Seção realiza a redação, depósito do pedido de registro e acompanhamento do processo, desde o depósito até a concessão e durante toda a sua vigência.

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