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Programa de Computador

Última atualização em Domingo, 19 de Abril de 2020, 06h23 | Acessos: 208

Os Programas de Computador são protegidos por Direito Autoral, através do registro de seu código fonte, junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. De acordo com a Lei de Direito Autoral, este registro não é obrigatório. Porém, para que o autor se resguarde e tenha mais facilidade para comprovação de autoria de sua obra em disputas jurídicas, se faz importante tal proteção. A validade de exploração desse direito é vigente pelo período de 50 anos.

É importante ressaltar, que este tipo de proteção se restringe ao código fonte do programa, e não à sua funcionalidade. É possível que existam programas que possuam funções similares, desde que tenham sido utilizados códigos fonte diferentes. Assim, não será considerada uma contrafação ou plágio perante a justiça.

Diferente das patentes, o registro de programa de computador não é territorial. Ao protegê-lo no Brasil, não é necessário registro em outros países, pois sua validade é internacional, compreendendo os 175 países signatários da Convenção de Berna (1886).

A Seção de Gestão da Propriedade Intelectual tem como missão apoiar as ICT do Exército nas análises dos requisitos de proteção e verificação da existência do interesse da Força para a proteção. Após isso, a Seção realiza a redação, depósito do pedido de registro e acompanhamento do processo, desde o depósito até a concessão e durante toda a sua vigência.

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