Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Marcas
Início do conteúdo da página

Registro de Marca

Última atualização em Domingo, 19 de Abril de 2020, 06h07 | Acessos: 170

A marca registrada garante ao seu titular o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica pelo período de dez anos, a partir da data da concessão. O registro pode ser prorrogado por sucessivos períodos de dez anos.

A marca pode ser:

- Nominativa: formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números.

- Figurativa: constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, e palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe, etc.

- Mista: combina imagem e palavra.

- Tridimensional: pode ser considerada marca tridimensional a forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes.


A Seção de Gestão da Propriedade Intelectual tem como missão apoiar as ICT do Exército nas análises dos requisitos de proteção e verificação da existência do interesse da Força para a proteção. Após isso, a Seção realiza o depósito do pedido de registro e acompanhamento do processo, desde o depósito até a concessão e durante toda a sua vigência.

registrado em:
Fim do conteúdo da página