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Patente

Última atualização em Domingo, 19 de Abril de 2020, 06h29 | Acessos: 209

Sob o sistema de Patentes, um governo pode conceder ao inventor uma patente para uma nova invenção ou para um modelo de utilidade. A patente confere ao proprietário da patente um direito exclusivo de explorar a invenção, excluindo outros de fabricar, usar, vender, oferecer para vender ou vender importando a invenção sem o consentimento do proprietário da patente. Este direito é territorial, ou seja, específico no país onde foi concedido, e dura por um período limitado de 20 anos para as patentes de invenção e 15 anos para as patentes de modelo de utilidade.

Em troca da concessão de um direito exclusivo, o sistema de patentes exige que o inventor forneça uma descrição completa como a invenção funciona, e esta descrição é publicada, fazendo a invenção disponível ao público. Assim, tanto para o inventor quanto para o público, há um custo e um benefício - o inventor tem o benefício de um monopólio por um tempo limitado; e o público tem o benefício de ter acesso aos detalhes da nova tecnologia.

Sob o sistema de patentes, portanto, novas invenções são protegidas por um período limitado de tempo, ao passo que detalhes técnicos das novas tecnologias são publicados. Assim, o sistema que incentiva novas invenções e impulsiona o crescimento econômico.

Esta segunda função - a publicação de informações sobre patentes - resultou na acumulação de milhões de soluções tecnológicas para os muitos desafios que as pessoas enfrentam.

A Seção de Gestão da Propriedade Intelectual tem como missão apoiar as ICT do Exército nas análises dos critérios de patenteabilidade e verificação da existência do interesse da Força para a proteção. Após isso, a Seção realiza a redação, depósito do pedido de patente e acompanhamento do processo, desde o depósito até a concessão e durante toda a sua vigência.

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